Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 184 2023   Publicação: 05/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 34/2022
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, PRESERVAÇÃO, MEMBRO, PATRIMÔNIO, INDICAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 04 DE JANEIRO DE 2023


Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.

Substitutivo ao Projeto nº 34/2022, de autoria dos Vereadores Zé Márcio, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, João Wagner, Juraci Scheffer, Protetora Kátia Franco, Laiz Perrut e Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 5º da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 5º (...)

(...)

II - um membro indicado pela Câmara Municipal ou por entidades, associações ou organizações da sociedade civil, a ser indicada pela Câmara Municipal, desde que identificada com os prismas do patrimônio cultural, planejamento urbano e áreas afins."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]