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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 179 2022 Publicação: 15/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 26/2022 |
Catálogo: | USO DO SOLO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, HOSPITAL, DISTRITO, ATIVIDADE, OCUPAÇÃO, SAÚDE, DISTRITO INDUSTRIAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 26/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No Distrito Industrial de Juiz de Fora passam a ser autorizadas as atividades da área de saúde humana, como clínicas, hospitais ou similares, de médio e grande porte.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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