Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 179 2022   Publicação: 15/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 26/2022
Catálogo: USO DO SOLO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, HOSPITAL, DISTRITO, ATIVIDADE, OCUPAÇÃO, SAÚDE, DISTRITO INDUSTRIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022


Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 26/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º No Distrito Industrial de Juiz de Fora passam a ser autorizadas as atividades da área de saúde humana, como clínicas, hospitais ou similares, de médio e grande porte.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]