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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 170 2022 Publicação: 03/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 20/2022 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ZONA URBANA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 20/2022, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de lavanderia industrial, sem tinturaria, independente do porte, na UT XI - Unidade Territorial XI.
Parágrafo único. Todos os parâmetros legais ambientais, obrigatoriamente, deverão ser observados.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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