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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 161 2022 Publicação: 10/05/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 2/2022 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | BAIRRO MORRO DA GLÓRIA, ZONA COMERCIAL, ZONA URBANA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 09 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 2/2022, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1° A Rua Padre Matias, 46, localizada no Bairro Morro da Glória, passa a ter zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 9 de maio de 2022.
JURACI SCHEFFER
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora |