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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 149 2021 Publicação: 10/11/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 8/2021 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | IMÓVEL, COMÉRCIO, ZONA URBANA, OCUPAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a Lei Municipal n° 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações pertinentes posteriores. Projeto nº 8/2021, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, Marlon Siqueira, André Luiz Vieira e Tiago Bonecão. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Ficam autorizadas em ZR2 - Zona Residencial 2 as atividades de manutenção e comércio on-line de equipamentos médicos, odonto-médicos, hospitalares, científicos, cirúrgicos e de laboratório, com médio porte, devendo ser observados todos os demais parâmetros urbanísticos previstos na legislação existente.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 9 de novembro de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente |