Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 146 2021   Publicação: 24/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Inclui o parágrafo único no art. 13 da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, que “Institui o Código Tributário Municipal”.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 6/2021
Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: IMÓVEL, CÓDIGO TRIBUTÁRIO, RESTITUIÇÃO, TRIBUTO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021


Inclui o parágrafo único no art. 13 da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, que “Institui o Código Tributário Municipal”.

Projeto nº 6/2021, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art.13 da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, que “Institui o Código Tributário Municipal”, com a seguinte redação:

“Art. 13. (...)

Parágrafo único. O não cumprimento de prazo estabelecido para a decisão do pedido de restituição deverá ser motivado nos autos por justificativa fundamentada, sendo o requerente informado de tais razões.”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]