Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 145 2021   Publicação: 24/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Inclui o inciso X no art. 48 da Lei Municipal nº 5546, de 26 de dezembro de 1978.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 2/2021
Catálogo: CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Indexação: IMÓVEL, ASSOCIAÇÃO, SEDE

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021


Inclui o inciso X no art. 48 da Lei Municipal nº 5546, de 26 de dezembro de 1978.

Projeto nº 2/2021, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Inclui-se no art. 48 da Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, o seguinte inciso X:

“Art. 48. (...)

(...)

X - O imóvel de titularidade da associação de moradores de bairros e utilizado como sede.”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]