Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 141 2021   Publicação: 10/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre alteração dos limites da Unidade Territorial XIV, bem como sobre inserção de zoneamento de uso e ocupação de solo na área objeto deste dispositivo legal.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 22/2020
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: HABITAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, BAIRRO IGREJINHA, OCUPAÇÃO
Anexos:mapa.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 09 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre alteração dos limites da Unidade Territorial XIV, bem como sobre inserção de zoneamento de uso e ocupação de solo na área objeto deste dispositivo legal.

Projeto nº 22/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica estabelecida a expansão da Unidade territorial XIV(UT XIV), na região de Igrejinha, na localidade conhecida como Jardim Cachoeira, sendo o novo limite o semicírculo entre os limites da UT VI e da UT XIV, com raio de 3.000 (três mil) metros a partir do encontro dos limites dessas duas UTs, conforme mapa anexo.

Parágrafo único. O Modelo Mínimo de Parcelamento para essa área expandida é o MP-3, e os zoneamentos para uso e ocupação do solo são as Zonas Residenciais 1 e 3 (ZR-1 e ZR-3).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de agosto de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]