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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 139 2021 Publicação: 01/07/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 1/2021 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | ÁREA, COMÉRCIO, BAIRRO MARILÂNDIA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 30 DE JUNHO DE 2021 Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013. Projeto nº 1/2021, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1° A Rua das Cássias, localizada no Bairro Marilândia, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente
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