Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 138 2021   Publicação: 24/06/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivos ao Estatuto do Servidor Municipal para prever a tramitação prioritária dos processos administrativos funcionais que envolvam vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 3/2021
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SERVIDOR, ESTATUTO, MULHER, VIOLÊNCIA

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 23 DE JUNHO DE 2021


Acrescenta dispositivos ao Estatuto do Servidor Municipal para prever a tramitação prioritária dos processos administrativos funcionais que envolvam vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Projeto nº 3/2021, de autoria da Vereadora Laiz Perrut.


  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 116 da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 116.

(...)

Parágrafo único. Será assegurada a prioridade de tramitação ao requerimento aviado por servidora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em qualquer instância da administração direta ou indireta do Município de Juiz de Fora.”

Art. 2º O artigo 154 da Lei Municipal nº 8.710, de 1995 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 154.

(...)

Parágrafo único. Os processos administrativos disciplinares relacionados a episódio de violência doméstica e familiar contra mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), terão prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância da Administração Direta ou Indireta do Município de Juiz de Fora, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial, sob pena de responsabilidade do superior hierárquico.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



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