Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 128 2020   Publicação: 15/12/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao zoneamento no Loteamento Terras Altas.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 21/2020
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: LOTEAMENTO, ZONA URBANA, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao zoneamento no Loteamento Terras Altas.

Projeto nº 21/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Ficam estabelecidas como zoneamento de uso e ocupação do solo para todas as ruas do Loteamento Terras Altas, localizado na região entre os bairros Santo Antônio e Jardim Esperança, as Zonas Residenciais 1 e 3 - ZR1 e ZR3.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de dezembro de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 



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