|   | CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA | 
| Norma: | LEICO 126 2020 Publicação: 06/11/2020 - Diário Regional Origem: Legislativo | 
| Ementa: | Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.  | 
| Proposição: | Projeto de Lei Complementar 16/2020 | 
| Vide: | Lei Complementar 00186 2023 - Alteração | 
| Catálogo: | IMÓVEL | 
| Indexação: | BAIRRO MANOEL HONÓRIO, ZONA URBANA, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO | 
| LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 16/2020, de autoria do Vereador Cido Reis. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal: Art. 1º A Rua Américo Lobo, entre a Avenida Brasil e a Rua Francisco Faria, a Rua Eugênio Fontainha e a Rua Barão do Retiro, até a Rua Francisco Faria, e a Rua João do Rio, entre a Rua Américo Lobo e a Rua Eugênio Fontainha, localizadas no Bairro Manoel Honório, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo Zona Comercial 5 – ZC5. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 5 de novembro de 2020. 
 LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO Presidente 
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