Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 123 2020   Publicação: 01/10/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 3/2020
Vide:Lei Complementar 00183 2023 - Alteração
Lei 14742 2023 - Legislação Relevante
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LOTEAMENTO, UTILIZAÇÃO, BAIRRO BOM PASTOR, ZONA URBANA
Anexos:anexo.php (2).pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020


Altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor.

Substitutivo ao Projeto nº 3/2020, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e André Mariano..


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Nos loteamentos "Mansões do Bom Pastor" e "São Vicente", passa a ser permitido o Zoneamento Residencial 3 – ZR3, com a categoria de uso residencial multifamiliar.

§1º As referidas áreas encontram-se delimitadas no Anexo desta Lei, que é parte do Anexo 4 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

§2º Ficam mantidos todos os demais parâmetros urbanísticos definidos pela Lei Municipal nº 6.910, de 1986, e pela Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 



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