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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 111 2020 Publicação: 09/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Aeroporto. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 14/2019 |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | ÁREA, ESTUDO, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO, BAIRRO AEROPORTO |
Anexos: | anexo_unico_lei_111.pdf |
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 08 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Aeroporto. Projeto nº 14/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal: Art. 1º Passa a ser classificada como ZC5 - Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar, a Rua José Apolônio dos Reis, no Bairro Aeroporto. Parágrafo único. Os coeficientes de aproveitamento máximo a serem adotados para a via, para os modelos de ocupação M1, M2 e M3, serão, respectivamente, 1.0, 1.3 e 1.8. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO Presidente
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