Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 111 2020   Publicação: 09/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Aeroporto.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 14/2019
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ÁREA, ESTUDO, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO, BAIRRO AEROPORTO
Anexos:anexo_unico_lei_111.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 08 DE ABRIL DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Aeroporto.

Projeto nº 14/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Passa a ser classificada como ZC5 - Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar, a Rua José Apolônio dos Reis, no Bairro Aeroporto.

Parágrafo único. Os coeficientes de aproveitamento máximo a serem adotados para a via, para os modelos de ocupação M1, M2 e M3, serão, respectivamente, 1.0, 1.3 e 1.8.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 

 

 



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