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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 100 2019 Publicação: 27/09/2019 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 4/2019 |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ÁREA, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, OCUPAÇÃO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 4/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo: Art. 1° As Ruas Luiz Fellet e Francisco Cerqueira Cruzeiro, localizadas no Bairro Santo Antônio, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2019.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO Presidente
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