Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 97 2019   Publicação: 21/05/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o caput do art. 110 e o caput do art. 114 da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”

Proposição: Projeto de Lei Complementar 9/2018
Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, CÓDIGO DE POSTURA

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 20 DE MAIO DE 2019


Altera o caput do art. 110 e o caput do art. 114 da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”

Projeto nº 9/2018, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 110 e o caput do art. 114 da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 110. A Contestação Administrativa Fiscal será formulada em petição datada e assinada pelo autuado ou seu representante legal, devendo se fazer acompanhar de todos os elementos que possam servir de base para a defesa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da emissão do Documento Fiscal.

Art. 114. Interposto o Recurso Administrativo Fiscal dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão em Primeira instância, este será encaminhado, imediatamente, ao Poder Executivo, o qual proferirá decisão final no prazo de 60 (sessenta) dias”.

Art. 2º Vetado.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de maio de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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