Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 79 2018   Publicação: 28/04/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 quanto ao Uso e Ocupação do Solo no bairro Granjas Guarujá

Proposição: Projeto de Lei Complementar 16/2017
Catálogo: USO DO SOLO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, USO DO SOLO, OCUPAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 27 DE ABRIL DE 2018


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 quanto ao Uso e Ocupação do Solo no bairro Granjas Guarujá

Substitutivo ao Projeto nº 16/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio.


 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 quanto ao Uso e Ocupação do Solo no bairro Granjas Guarujá.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passam a ser classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1 e Zona Residencial 2 - ZR2, a área do Granjeamento Guarujá no Bairro Grama.

Parágrafo único. Para o uso residencial multifamiliar fica autorizado o máximo de 6 (seis) unidades horizontais por lote.

Art. 2º O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-6 constante no Anexo 3 da Lei nº 6.908, de 31 de maio de 1986 e suas modificações posteriores.

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica quando já expedida a licença para construção ou se requerida a mesma, até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]