Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 75 2018   Publicação: 24/03/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo na Rua Marumbi, Bairro Marumbi.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 11/2017
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ÁREA PÚBLICA

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 23 DE MARÇO DE 2018


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo na Rua Marumbi, Bairro Marumbi.

Projeto nº 11/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º  Fica alterado para Zona Residencial 2 - Corredor (ZR2 - Corredor) o zoneamento para uso e ocupação do solo da Rua Marumbi, entre a Rua Barão do Retiro e Rua Manoel Gonçalves Coelho, no Bairro Marumbi, na Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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