Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 69 2017   Publicação: 03/10/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Vide:Lei Complementar 00113 2020 - Revogação
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, OCUPAÇÃO, SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a atividade institucional "Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais" em Zona Residencial 2 - ZR2 e Zona Residencial 3 - ZR3, exclusivamente de atividades administrativas.

Parágrafo único. O porte será autorizado mediante parecer técnico da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão SEPLAG.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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