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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 69 2017 Publicação: 03/10/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. |
Vide: | Lei Complementar 00113 2020 - Revogação |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, OCUPAÇÃO, SOLO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a atividade institucional "Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais" em Zona Residencial 2 - ZR2 e Zona Residencial 3 - ZR3, exclusivamente de atividades administrativas.
Parágrafo único. O porte será autorizado mediante parecer técnico da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão SEPLAG.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2017.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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