Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 58 2016   Publicação: 17/12/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento para Gerente e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) 4270/2016
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016


Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento para Gerente e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4270/2016.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento passa a ser denominado Gerente, ficando, especialmente, alterados os dispositivos abaixo:

I - os arts. 3º e 7º, da Lei n. 8.483, de 30 de junho de 1994;

II - o Anexo I, da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001;

III - o § 2º, do art. 15 e o Anexo Único da Lei n. 10.589, de 21 de novembro de 2003;

IV - os §§ 3º e 4º do art. 12 e o Anexo Único da Lei n. 10.988, de 19 de setembro de 2005;

V - o Anexo I, da Lei n. 11.206, de 13 de setembro de 2006;

VI - o art. 2º, da Lei Complementar n. 18, de 13 de novembro de 2014;

VII - o art. 6º, da Lei n. 13.367, de 24 de maio de 2016.

Art. 2º O parágrafo único do art. 10, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (...) Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo deverá buscar prover os cargos de Gerente e de Coordenador de Projetos preferencialmente por detentores de diploma de terceiro grau.”

Art. 3º O art. 102, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 102. Os Cargos de Gerente serão ocupados obrigatoriamente por no mínimo de 30% (trinta por cento) de Servidores do Quadro Efetivo.”

Art. 4º O § 2º, do art. 104, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 104. (...) (...) § 2º O Supervisor estará sob regime de confiança da chefia a que estiver diretamente subordinado, dentro da estrutura administrativa definida por Decreto.”

Art. 5º A síntese das atribuições do cargo de Chefe de Departamento, que passa a ser denominado Gerente, constante do Anexo I da Lei n. 10.000, de 2001 e do Anexo Único da Lei nº 10.988, de 2005, passa a ser a seguinte: “Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais, submetendo suas decisões a seu superior imediato.”

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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