Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 40 2016   Publicação: 12/01/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZC5 - Zona Comercial que menciona.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 8/2015
Observações: Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2015
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: CLASSIFICAÇÃO, ZONA COMERCIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 11 DE JANEIRO DE 2016


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZC5 - Zona Comercial que menciona.

Projeto nº 8/2015, de autoria do Vereador Cido Reis.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam classificadas como ZC5 - Zona Comercial 5, a Rua General Almerindo da Silva Gomes até a Rua Escoteiro Fernando César, Rua Escoteiro Fernando Cesar, Rua Corjesus Simão Teixeira entre as Ruas Escoteiro Fernando Cesar e Guimarães Júnior e Rua Guimarães Júnior entre Rua General Almerindo da Silva Gomes e Rua Corjesus Simão Teixeira, no bairro Nova Era II.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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