![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 40 2016 Publicação: 12/01/2016 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZC5 - Zona Comercial que menciona. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 8/2015 |
Observações: | Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2015 |
Catálogo: | ZONA URBANA |
Indexação: | CLASSIFICAÇÃO, ZONA COMERCIAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZC5 - Zona Comercial que menciona. Projeto nº 8/2015, de autoria do Vereador Cido Reis. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam classificadas como ZC5 - Zona Comercial 5, a Rua General Almerindo da Silva Gomes até a Rua Escoteiro Fernando César, Rua Escoteiro Fernando Cesar, Rua Corjesus Simão Teixeira entre as Ruas Escoteiro Fernando Cesar e Guimarães Júnior e Rua Guimarães Júnior entre Rua General Almerindo da Silva Gomes e Rua Corjesus Simão Teixeira, no bairro Nova Era II.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2016.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
|