Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 35 2015   Publicação: 16/12/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a redação do inciso III, do parágrafo único do art. 62, da Lei n. 11.197, de 3 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. "acrescido pela Lei nº 12.445, de 21 de dezembro de 2011.".

Proposição: Projeto de Lei Complementar 12/2015
Catálogo: CÓDIGO DE POSTURA
Indexação: CÓDIGO DE POSTURA, AUTOMÓVEL, SOM

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera a redação do inciso III, do parágrafo único do art. 62, da Lei n. 11.197, de 3 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. "acrescido pela Lei nº 12.445, de 21 de dezembro de 2011.".

Projeto nº 12/2015, de autoria do Vereador Dr. Fiorilo.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 62, da Lei n. 11.197, de 3 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, acrescido pela Lei n. 12.445, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

III - som automotivo produzido por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados na via pública, com abuso e desrespeito ao sossego, independentemente de medição de nível sonoro;

IV - esta Lei não se aplica aos Eventos Culturais e Religiosos de qualquer natureza, até às 22 horas.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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