Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 27 2015   Publicação: 08/08/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 2º da Lei Complementar n. 24, de 24 de junho de 2015.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 20/2015
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, IMÓVEL, LEIS, REGULARIZAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 7 DE AGOSTO DE 2015


Altera o art. 2º da Lei Complementar n. 24, de 24 de junho de 2015.

Projeto nº 20/2015, de autoria do Vereador Júlio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar n. 24, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2015.

SÉRGIO COUTO RODRIGUES

Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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