Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 27 2026   Publicação: 22/08/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso IX do art. 27 da Lei Orgânica Municipal.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2026
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA DO MUNICIPIO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 27, DE 21 DE AGOSTO DE 2026


Altera o inciso IX do art. 27 da Lei Orgânica Municipal.

Projeto nº 2/2026, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal, André Mariano, Dr. Antônio Aguiar, Fiote, Zé Márcio Garotinho, João Wagner Antoniol, Julinho Rossignoli, Dr. Marcelo Condé, Roberta Lopes e Tiago Bonecão.


 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 27 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

(...)

IX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa por meio de Decreto Legislativo;"

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de agosto de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

 Presidente da Câmara Municipal

 André Luiz Vieira da Silva

 1º Vice-Presidente

 João Wagner de Siqueira Antoniol

 1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]