Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 25 2026   Publicação: 21/01/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o §6º do art. 58 e acrescenta os arts. 32-A e 32-B à Lei Orgânica Municipal.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2025
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Indexação: VEREADOR, RECESSO LEGISLATIVO, EMENDA ORÇAMENTÁRIA

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 2026


Altera o §6º do art. 58 e acrescenta os arts. 32-A e 32-B à Lei Orgânica Municipal.

Projeto nº 3/2025, de autoria dos Vereadores Zé Márcio-Garotinho, Dr. Antônio Aguiar, Sargento Mello Casal, Fiote, Negro Bússola, João Wagner Antoniol, Julinho Rossignoli, Juraci Scheffer, Kátia Franco, Laiz Perrut, Letícia Delgado, Dr. Marcelo Condé, Tiago Bonecão e Vitinho.


 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58 (...).

(...)

§ 6º As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias, destinando-se, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) desse limite a ações e serviços públicos de saúde."

Art. 2º Ficam acrescentados à Lei Orgânica Municipal os arts. 32-A e 32-B:

"Art. 32-A. O recesso legislativo corresponde ao período de férias dos Vereadores.

Art. 32-B. É assegurado ao Vereador o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do subsídio mensal, após o cumprimento de 12 (doze) meses de efetivo exercício do mandato."

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de janeiro de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

André Luiz Vieira da Silva

1º Vice-Presidente

 

João Wagner de Siqueira Antoniol

1º Secretário



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