Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 23 2024   Publicação: 16/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o inciso IV ao art. 31 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2024
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Indexação: LICENÇA, ACRÉSCIMO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23, DE 2024


Acrescenta o inciso IV ao art. 31 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 1/2024, de autoria da Vereadora Laiz Perrut.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 31. (...)

(...)

IV - por motivo de licença maternidade, paternidade e adotante."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente

 

Marlon Siqueira Rodrigues Martins

1º Secretário



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