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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 23 2024 Publicação: 16/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta o inciso IV ao art. 31 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2024 |
Catálogo: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO |
Indexação: | LICENÇA, ACRÉSCIMO |
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23, DE 2024 Acrescenta o inciso IV ao art. 31 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 1/2024, de autoria da Vereadora Laiz Perrut. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º O art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 31. (...) (...) IV - por motivo de licença maternidade, paternidade e adotante." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente
Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário |