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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 19 2022 Publicação: 23/08/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 23 de setembro de 2019. |
Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2022 |
Catálogo: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ORÇAMENTO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ORÇAMENTO, EMENDA, (LOA) |
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 19, DE 2022 Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 23 de setembro de 2019. Projeto nº 2/2022, de autoria dos Vereadores André Luiz Vieira, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, Julinho Rossignoli, Tiago Bonecão e Nilton Militão. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58 (...)
(...)
§ 6º As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias, destinando- se o mínimo de 50% (cinquenta por cento) deste limite às ações e serviços públicos de saúde.
(...)."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2022.
Juraci Scheffer
Presidente da Câmara Municipal
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário
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