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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 18 2022 Publicação: 26/03/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei Orgânica Municipal. |
Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 6/2021 |
Catálogo: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO |
Indexação: | ACRÉSCIMO, PRECONCEITO, INDIVIDUAL, LIBERDADE, EMENDA |
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 2022 Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei Orgânica Municipal. Projeto nº 6/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Orgânica Municipal o inciso XII ao art. 3º com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...).
XII- a vedação à adoção de qualquer tipo de ato ou medida que impeça ou restrinja o livre exercício das garantias e liberdades individuais, bem como que implique ou resulte em segregação de pessoas".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de março de 2022.
JURACI SCHEFFER
Presidente
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR
1º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário |