![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ELOMR 14 2021 Publicação: 06/02/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2020 |
Catálogo: | LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, RESPONSABILIDADE, PROCURADOR GERAL, DIRETOR |
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 14, DE 2021 Altera o dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora. Projeto n° 2/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. Omissis. (...) § 3º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município ou Diretores Equivalentes são responsáveis pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem. (...)" Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 4 de fevereiro de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR
1º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário
|