Atenção:
Esclarecemos que a Ouvidoria da Câmara Municipal de Juiz de Fora não responde questões relacionadas aos Poderes Executivo e Judiciário, nem as esferas estaduais e municipais; também não é competência deste órgão solucionar ou encaminhar pedidos de ordem pessoal; prestar assessoria jurídica; responder mensagens que contenham ameaças, insultos e expressões de baixo calão; ou que encaminhem reprodução de matérias e boatos.
Sua identidade será preservada. Porém, é terminantemente necessária a identificação do usuário pela vedação Constitucional do anonimato, artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal de 1988:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
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