Publicado em: 24/09/2026 Promulgação de LeiLEI Nº 15.489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a transparência e divulgação de informações relativas ao contrato de locação de imóveis locados pela Administração Pública no Município de Juiz de Fora.
Projeto nº 138/2026, de autoria da Vereadora Roberta Lopes.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Juiz de Fora, deverão conter placa informativa com dados referentes ao contrato de locação, por todo o tempo de sua duração, em local externo e visível do imóvel.
Art. 2º As placas informativas conterão, necessariamente:
I - data da locação;
II - valor da locação;
III - tempo de duração do contrato de locação;
IV - finalidade para a qual o imóvel está sendo locado.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, ao regulamentar a norma, incluir outros dados que considerar relevantes para efetivação do Princípio da Transparência e da Publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei não cria obrigações administrativas internas nem interfere na organização dos órgãos do Poder Executivo, limitando-se a definir dever de transparência de interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2026.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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