DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO

Diário Oficial do Legislativo • DOLterça-feira, 2 de junho de 2026 • nº 2366
Publicado em: 02/06/2026
Promulgação de Emenda à Lei Orgânica Municipal

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26, DE 1º DE JUNHO DE 2026

 

Altera o art. 25 da Lei Orgânica Municipal.

 

Projeto nº 1/2025, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal, André Mariano, Negro Bússola, Kátia Franco, Marlon Siqueira, Maurício Delgado, Roberta Lopes e Vitinho.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O caput e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. A Câmara Municipal poderá convocar, a requerimento de qualquer Vereador, por maioria dos membros presentes, Agentes Políticos, Servidores e Empregados Públicos da Administração Pública Direta ou Indireta para, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado.

§ 1º A convocação de Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta ou Indireta torna o comparecimento obrigatório, e sua ausência, sem justificativa adequada, é considerada inobservância ao dever funcional, estando estes sujeitos às normas da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, ou do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e suas alterações;

§ 2º A ausência de Agente Político regularmente convocado, nos termos deste artigo, será considerada ato atentatório administrativo à dignidade da Câmara Municipal de Juiz de Fora, sendo vedada sua substituição por representante;

§ 3º O não comparecimento a três convocações, na mesma legislatura, do Agente Político municipal, levará à obrigatoriedade de sua exoneração do cargo ocupado;

§ 4º O não comparecimento, mesmo que justificado, confere caráter obrigatório à Mesa Diretora de enviar as informações e solicitar providências e respostas ao Executivo Municipal, para apuração de possível prática de transgressão disciplinar;

§ 5º A convocação de que trata este artigo poderá ser requerida para participação em reuniões ordinárias e extraordinárias, reuniões de comissões e audiências públicas".

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de junho de 2026.

 

José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal

 

André Luiz Vieira da Silva
1º Vice-Presidente

 

João Wagner de Siqueira Antoniol
1º Secretário