Publicado em: 06/05/2026 Promulgação de Lei
LEI Nº15.394, DE 5 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre afixação de cartazes educativos acerca dos procedimentos de aborto nos locais que especifica.
Projeto nº 130/2025, de autoria da Vereadora Roberta Lopes.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de veto integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde localizados no Município de Juiz de Fora ficam obrigados a afixar cartazes educativos nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas.
I - os cartazes educativos serão posicionados em locais de fácil visualização, elaborados de forma a garantir boa compreensão e leitura, e deverão conter os dizeres e as imagens ilustrativas, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
II - os cartazes educativos deverão ser confeccionados em formato A2, com dimensões de 42 cm por 59,4 cm.
III - A fonte utilizada deverá ser em tamanho não inferior a Arial 16.
§ 1º São considerados estabelecimentos de saúde os hospitais, públicos e privados, postos de saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), centros de saúde, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e clínicas privadas.
§ 2º A obrigação prevista na presente Lei será objeto de fiscalização pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme aplicável a cada caso, que garantirão seu efetivo cumprimento por meio dos instrumentos aplicáveis, inclusive adotando as medidas legais cabíveis.
Art. 2° O não cumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:
I - advertência, no caso do primeiro descumprimento;
II - multa de R$1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 5 de maio de 2026.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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