DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO

Diário Oficial do Legislativo • DOLquarta-feira, 17 de dezembro de 2025 • nº 2290
Publicado em: 17/12/2025
Promulgação de Lei

LEI Nº 15.203, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 10.862, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis 'Inter Vivos' (ITBI)", e dá outras providências.

Substitutivo ao Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.703/2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de veto parcial aposto pela Prefeita Municipal na Lei nº 15.203, de 2 de outubro de 2025:

"Art. 12. O art. 34 da Lei nº 10.862, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. Relativo ao descumprimento da obrigação principal, quando apurado pela fiscalização, o débito será atualizado acrescido da multa de 20% (vinte por cento) do imposto devido, atualizado monetariamente, pela falta de pagamento total ou parcial, nos prazos previstos na legislação municipal, sem prejuízo do disposto no inciso IV do art. 38 da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, e alterações posteriores."

Palácio Barbosa Lima, 16 de dezembro de 2025.

José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal