Publicado em: 29/10/2025 Promulgação de LeiLEI Nº 15.185, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 15.048, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4.689/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga o seguinte dispositivo legal, objeto de veto parcial aposto pela Prefeita Municipal na Lei nº 15.185, de 16 de setembro de 2025:
"Art. 2º (...)
Art. 5º (...)
(...)
IV - 10% da arrecadação obtida será destinada ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte (Fumape).
(...)"
Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2025.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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