DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO

Diário Oficial do Legislativo • DOLsábado, 25 de outubro de 2025 • nº 2262
Publicado em: 25/10/2025
Promulgação de Lei

LEI Nº 15.219, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


Altera os arts 1º e 2º, caput e § 1º, da Lei nº 14.086, de 16 de setembro de 2020, para acrescentar o direito das mães amamentarem seus filhos de até 2 (dois) anos de idade durante a realização de concursos públicos promovidos pelo Município de Juiz de Fora.


Projeto nº 31/2025, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 14.086, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Lei estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos de até 2 (dois) anos de idade durante a realização de concursos públicos promovidos pelo Município de Juiz de Fora.

Art. 2º É assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 2 (dois) anos de idade durante a realização de provas ou etapas de avaliação dos concursos públicos na Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto no caput a mãe cujo filho tiver até 2 (dois) anos de idade no dia da realização de prova ou etapa do concurso público.

(...)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2025.


José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal