Publicado em: 13/03/2025 Ato da Mesa DiretoraATO Nº 367, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera o art. 4º do Ato nº 248, de 1º de fevereiro de 2018.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22 da Lei Orgânica Municipal e no §1º do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato nº 248, de 1º de fevereiro de 2018, alterado pelo Ato nº 353, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nenhum adiantamento poderá ser superior ao limite do valor estabelecido no §2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Fica estabelecido o valor de que trata o caput do art. 4º como limite máximo mensal de adiantamento para as despesas estabelecidas nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 13.658, de 31 de janeiro de 2018.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 12 de março de 2025.
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
Presidente
ANDRÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA
1º Vice-Presidente
JOÃO WAGNER DE SIQUEIRA ANTONIOL
1º Secretário
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