CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 
Publicado em: 12/02/2025
Promulgação de Lei

LEI Nº 15.065, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025


Autoriza o Município de Juiz de Fora a conceder aos portadores de Diabetes Tipo 1 sensor medidor de glicose digital.

Projeto nº 95/2024, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a conceder aos pacientes portadores de Diabetes Tipo 1, conforme prescrição médica, sensor digital para controle da glicemia.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e de sensores.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de fevereiro de 2025.


José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal