CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 
Publicado em: 28/11/2024
Promulgação de Lei

LEI Nº 15.024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024


Altera a Lei 12.555, de 17 de maio de 2012.

Projeto nº 81/2024, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.555, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o pagamento de abono fardamento pelo Município aos integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora, a título de indenização, exclusivo para a aquisição de fardamento necessário e apropriado ao desempenho de suas respectivas funções institucionais, conforme disposto no Decreto Municipal nº 9.837, de 22 de abril de 2009, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do Guarda Municipal I - A, a ser pago anualmente no mês de março.

§1º O aluno do curso de formação receberá a indenização de que trata o caput deste artigo no mês de sua inclusão no quadro de servidores do Município, de modo a propiciar a aquisição do fardamento necessário e apropriado ao desempenho de suas funções.

§2º Fica vedada a aquisição de material diverso de peças de vestuário com os recursos que trata o caput deste artigo."

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 12.555, de 17 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de novembro de 2024.


José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal