Publicado em: 02/12/2023 Promulgação de LeiLEI Nº 14.744 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Cria o Programa Visão Legal na Terceira Idade e dá outras providências.
Projeto nº 148/2023, de autoria doVereador Julinho Rossignoli.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito:
Art. 1º Fica criado o Programa Visão Legal na Terceira Idade, que consiste na avaliação oftalmológica anual e no consequente tratamento de idosos a partir de 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O Programa Visão Legal na Terceira Idade atenderá a todos os idosos a partir de 60 (sessenta) anos, em regime de mutirão.
Art. 3º O Programa Visão Legal na Terceira Idade atuará de forma universalizada dentro das faixas etárias especificadas, em especial a população de baixa renda (conforme Cadastro Único), por meio de ações do Executivo Municipal e da Secretaria de Saúde.
Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde:
I - disponibilização de profissionais habilitados para a realização da avaliação oftalmológica;
II - encaminhamento ao Sistema Único de Saúde dos pacientes portadores de doenças detectadas que requeiram tratamento;
III - organização e gerenciamento do programa;
IV - mapeamento dos dados obtidos pelo programa para futuros estudos;
V - fornecimento de armações e lentes.
Art. 5º O Atendimento previsto no art. 2º desta Lei ocorrerá em local disponibilizado pelo Executivo, que ficará encarregado de dar ampla publicidade ao evento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 1º de dezembro de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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