CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 
Publicado em: 20/05/2023
Promulgação de Lei

LEI Nº 14.624, DE 19 DE MAIO DE 2023.


Autoriza o Poder Executivo a criação do Hospital Veterinário Municipal no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 208/2022, de autoria dos Vereadores Protetora Kátia Franco e Cido Reis.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Hospital Veterinário Municipal, como órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Juiz de Fora, com o objetivo de atendimento gratuito a animais cujos tutores são comprovadamente de baixa renda e a animais abandonados ou sem dono.

Parágrafo único. O atendimento poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais (ONGs) que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Conselho de Proteção Animal.

Art. 2º O Hospital Veterinário Municipal terá por finalidade o atendimento veterinário em geral, como consultas, tratamentos, internações, exames, castrações, cirurgias gerais e unidade de tratamento intensivo, inclusive ortopédico e oftalmológico.

Parágrafo único. O atendimento do Hospital Veterinário Público Municipal será diário, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 3° Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de maio de 2023.


José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal