Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 1/2020  -  Processo: 6335-13 2010

COMISSÃO ESPECIAL - JURACI SCHEFFER, KENNEDY RIBEIRO, DR. FIORILO, CIDO REIS E NILTON MILITÃO - PARECER CONJUNTO

 

 


Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal, Dr. Adriano Miranda, Dr. Antônio Aguiar, João Coteca, Vagner de Oliveira, Zé Márcio - Garotinho, Wagner do Sindicato e Rodrigo Mattos, que "Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 47 da Lei Orgânica Municipal".

O objetivo da matéria é estabelecer prazo diferenciado para respostas aos Pedidos de informação quando da decretação no município de estado de emergência ou estado de calamidade pública.

Insta salientar, que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica cumpre os requisitos dispostos no art. 233 do Regimento Interno, indispensáveis para o prosseguimento dessa modalidade de proposição.

Dessa forma, como a matéria encontra-se no âmbito de analise dessa Comissão Especial designa para tal, liberamos a proposição para que siga seus trâmites regimentais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de Maio de 2020.

 



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