Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 1/2020  -  Processo: 6335-13 2010

JUSTIFICATIVA

 

 


A presente proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal tem por objetivo dar maior celeridade à prestação de informações a esta casa dos pleitos dos Edis quando o município estiver submetido a situações de anormalidade, como estado de emergência ou estado de calamidade.

A celeridade invocada pela presente emenda busca dar maior efetividade ao Poder de Fiscalização desta Casa Legislativa, uma vez que nessas situações de anormalidades é dado ao Poder Executivo maior flexibilização das Leis que regem o direito administrativo para a tomada de decisões rápidas e imediatas, mas que as vezes não obedecem os princípios da administração pública.

Sendo assim, deve esta Casa estar atenta a tomada de decisão do Poder Executivo, uma vez que aqui estão legitimados os representantes do povo responsáveis pela fiscalização do emprego correto das verbas e bens públicos.

Diante do exposto, necessário se faz contar com o apoio dos demais pares para aprovação de tão importante matéria para o município de Juiz de Fora.

Palácio Barbosa Lima, 21 de maio de 2020.

 

Sargento Mello Casal

Vereador



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]