Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 45/2020  -  Processo: 8715-00 2020

PROJETO DE LEI

 

 

Dispõe sobre a destinação das doações financeiras arrecadadas através da modalidade Troco Solidário e/ou campanhas similares praticadas por estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Juiz de Fora e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais que realizam arrecadação de doações financeiras para entidades filantrópicas e afins através da modalidade "Troco Solidário" e/ou campanha similares ficam obrigados a destinar o valor arrecadado por meio destas doações à entidades filantrópicas e hospitais situados no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º. Fica a cargo do Poder Executivo a designação do órgão responsável por fiscalizar os atos decorrentes desta lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2020.

Rodrigo Mattos 

Vereador - Cidadania

 

André Mariano 

Vereado - PSL

 

 

Zé Márcio 

Vereador - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]