Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4383/2019  -  Processo: 8552-00 2019

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

 

 

Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Juiz de Fora para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Ao submetermos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, inc. III, do art. 58, da Lei Orgânica do Município, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juiz de Fora para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências”, julgamos fundamental alertar para o grave momento vivido hoje pelos municípios em geral em relação ao seu equilíbrio fiscal.

A ausência e atraso nos repasses constitucionais e oriundos de resoluções por parte do Governo do Estado - aliados ao delicado momento em que vive a economia nacional - impõem desafios para qualquer planejamento orçamentário e financeiro. Desde 2014, a Prefeitura de Juiz de Fora tem adotado medidas para se antecipar ao enfrentamento dessa crise, tendo obtido até aqui resultados satisfatórios no equilíbrio de suas contas, evidenciados no pagamento em dia dos salários do funcionalismo, a despeito de atrasos e parcelamentos percebidos em outros municípios e esferas do Poder Executivo.

Esta Proposta de Lei Orçamentária Anual está diretamente vinculada ao trabalho de contenção rigorosa de despesas e expectativas de incremento de receitas, sem aumento de impostos, que esperamos que se concretizem.

De acordo com a legislação pertinente, o Orçamento para o exercício financeiro de 2020 está estruturado em ações - projetos, atividades e operações especiais - relativas às funções e subfunções de Estado, organizadas para fins gerenciais em Programas. Para efeito de execução, tais ações estão alocadas no legislativo, nas Unidades da Administração Direta e Indireta, em seus Fundos instituídos por lei, mantendo a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os recursos foram alocados em conformidade ainda com os objetivos estabelecidos no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2018/2021, que visa dotar a cidade e consequentemente, a Administração do Município, de instrumentos e equipamentos necessários e assegurar a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento econômico, com todas as especificidades que os desafios do atual momento econômico apresentam.

Baseados na realidade financeira, nas potencialidades das receitas próprias e das possíveis transferências de recursos, asseguramos que a postura do Chefe do Executivo está focada sempre no diálogo, na transparência, na austeridade, no equilíbrio fiscal e nos limites legais previstos.

Ante ao exposto, reiteramos o nosso apreço a essa Egrégia Câmara Municipal e solicitamos aprovação do presente Projeto.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG

 

 



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