Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 11/2019  -  Processo: 6983-51 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

 

Altera a lei 6910 de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Ficam autorizadas, além das categorias de uso do solo já permitidas, na Avenida Olegário Maciel, as atividades de comércio e serviço local L1 e L2, comércio e serviço de bairro B1, B2, B3 e B4, todas de grande porte e previstas no anexo 7 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2019.

Vagner de Oliveira

Vereador - PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]