CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 11/2019 - Processo: 6983-51 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
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Altera a lei 6910 de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo. |
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. Ficam autorizadas, além das categorias de uso do solo já permitidas, na Avenida Olegário Maciel, as atividades de comércio e serviço local L1 e L2, comércio e serviço de bairro B1, B2, B3 e B4, todas de grande porte e previstas no anexo 7 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2019.
Vagner de Oliveira
Vereador - PSC
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