Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4371/2019  -  Processo: 8194-02 2018

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 

Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”.

Com fundamento no art. 58, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, a proposição estabelece as metas e prioridades da administração, bem como as metas fiscais, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ampliou o significado e a abrangência da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, tornando-a elemento de planejamento e controle das receitas e despesas, com objetivo de manter o equilíbrio fiscal e propiciar uma gestão fiscal responsável pela administração pública.

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF conferiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a prerrogativa de disciplinar e fixar vários aspectos específicos, tais como o estabelecimento das metas e riscos fiscais e explicitar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Ao dar cumprimento às obrigações constitucionais, bem como aos referidos diplomas legais supracitados, proponho o presente Projeto de Lei que, além de estabelecer as regras necessárias para a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, também consolida as bases fiscais para o alcance do desenvolvimento sustentável do Município de Juiz de Fora.

Reitero a Vossa Excelência os meus votos de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação do presente Projeto.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2019.

 

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

 



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