Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 2/2019  -  Processo: 6983-45 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar no 02/2019, de autoria dos nobres Vereadores Vagner de Oliveira, Juraci Scheffer, José Mansueto Fiorilo e Zé Marcio - Garotinho, que "Dispõe sobre o uso do solo no loteamento que menciona".

Os autores apresentaram justificativa em fl. 02, alegando que o objetivo da matéria é alterar as normas de uso e ocupação do solo no loteamento Vina Del Mar.

A Diretoria Jurídica da Casa se manifestou em Parecer de fl. 10, alegando que a proposição é legal e constitucional.

Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero o Projeto de Lei Complementar legal e constitucional, devendo seguir seus trâmites regimentais.

Palácio Barbosa Lima, 04 de Junho de 2019.



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