Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 2/2019  -  Processo: 6983-45 2013

OFÍCIO SNº

URGENTE 

 À SEMAUR/SECRETÁRIO

Ref.: Oficio n° 2650/2019 - DE abd - Câmara Municipal de Juiz de Fora e despacho n°217/2019 - SEMAUR/SAPG

Sr. Secretário, considerando a proposta de alteração do zoneamento das as áreas do loteamento Chácaras Vinã Dei Mar e Rua Professor Virgílio Pereira (ZR1* - Uso residencial multifamiliar de até 06(seis) unidades horizontais por lote), conforme teor do oficio em referência e projeto de lei n° 02/19, entendo que esta SEMAUR possui como atribuição administrativa, regular / aplicar a legislação urbanística vigente, recaindo sobre a Secretaria de Planejamento (SEPLAG-JF), a incumbência administrativa de planejar e se posicionar sobre proposta de mudanças na legislação de uso e ocupação do solo, conforme preconiza o novo Plano Diretor Participativo (L.C. n° 082/2018).

Todavia, diante das últimas manifestações técnicas e da população da região envolvida, entendo não haver óbice a nova proposta de lei, porém, sugiro encaminhamento à SEPLAG-JF para análise e manifestação.

Juiz de Fora, 15 de julho de 2019.

Adair Sebastião da Rocha Elpes

SEMAUR/SSAUR/SUBSECRETÁRIO



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