CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 2/2019 - Processo: 6983-45 2013 |
|
|
OFÍCIO N 2650/2019-DE ABD | |
Juiz de Fora, 08 de julho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº 02/2019
Senhor Prefeito,
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n' 02/2019, de autoria dos Vereadores Vagner de Oliveira, Juraci Scheffer, Dr. Fiorilo e Zé Márcio, (cópia anexa), vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Wanderson Castelar, membro da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade:
"Trata-se do Projeto de Lei Complementar n2 02/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer e demais co-autores, que "Dispõe sobre o uso do solo no loteamento que menciona". Diante da análise dos presentes autos legislativos, com o intuito de embasar meu parecer, solicito ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora a seguinte diligência: o encaminhamento desta proposição à Secretaria de Meio Ambiente e Orçamento Urbano (Semaur), para que esta, tomando ciência desta proposição, opine sobre a viabilidade e possível impacto causado no caso de aprovação da mesma. Após retorno dos apontamentos feitos à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), solicito a remessa deste para que possa ser feita a confecção do meu parecer. Palácio Barbosa Lima, 27 de junho de 2019".
Atenciosamente,
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
|